FACULDADE MAUÁ DE GOIÁS ENADE 2025
O QUE É O ENADE?
O ENADE é uma prova do Governo Federal que avalia o desempenho dos estudantes de cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e superiores de tecnologia). O exame é aplicado aos estudantes que estão concluindo o curso.
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é uma prova escrita, aplicada anualmente, usada para avaliação dos cursos de ensino superior brasileiros. A aplicação da prova é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), uma entidade federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC).
De acordo com a legislação vigente do Ministério da Educação, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes é um componente curricular obrigatório, que possibilita avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico discente em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação.
O ENADE passou a ser aplicado em 2004. Para que um(a) estudante possa colar grau, deverá estar com STATUS REGULAR junto ao ENADE.
Como é que se dá a participação no ENADE?
Através da inscrição dos estudantes INGRESSANTES e CONCLUINTES, respeitando o ano do ciclo avaliativo de cada curso.
Que estudante é considerado habilitado como INGRESSANTE?
Estudantes ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano do ciclo avaliativo, devidamente matriculados, e que tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso, cumprida até o dia 30 de agosto de cada ano do ciclo avaliativo.
Que estudante é considerado habilitado como CONCLUINTE?
Estudantes concluintes são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho após cada ano do ciclo avaliativo.
Exemplo: se o seu curso integrar o Ciclo no ano de 2025, serão considerados concluintes o estudante que poderá se formar até julho de 2025 ou que tenham cumprido 80% – ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 30 de agosto de 2025.
Obs.: Os alunos concluintes inscritos deverão responder ao Questionário do Estudante (QE) via Sistema Enade por meio do endereço http://portal.inep.gov.br.
O que são cursos enquadrados e quais são os que terão Enade? Quais são os ciclos trienais?
Conforme a Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, nº 10.8061/2004, os cursos são avaliados em calendário trienal, de acordo com os ciclos descritos abaixo:
- Ciclo 1 – Bacharelados da área de Saúde e Engenharias (anos 2019/ 2022/2025)
- Ciclo 2 – Bacharelados das Exatas e Licenciaturas (anos 2020/ 2023/2026)
- Ciclo 3 – Bacharelados da área de Humanas (anos 2021/2024/2025)
Como se dá o processo de regularidade do estudante no ENADE junto ao INEP?
A cada ciclo avaliativo os alunos dos cursos por ciclo devem ser inscritos pela coordenação do curso como INGRESSANTE se tiver de 0 a 25% de carga horária cumprida e, CONCLUINTE se tiver 80% da carga horária do curso cumprida ou se tiver perspectiva de colação de grau até julho do ano seguinte ao do ciclo avaliativo.
Caso o estudante do respectivo ciclo avaliativo não seja inscrito como ingressante ele fica IRREGULAR; caso o aluno caracterizado como CONCLUINTE não seja inscrito ou tenha sido inscrito e não compareceu para realizar a prova e nem respondeu ao Questionário do Estudante estará irregular e a regularização acontecerá no ano seguinte (a partir de Setembro), por ato do Inep.
RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTES NO ENADE
- a) Acompanhar as informações sobre o ENADE no site da faculdade, nos murais do respectivo curso, observando o período de que o INEP disponibilizará para consulta pública a lista de estudantes regulares e irregulares inscritos pela IES, durante o período previsto no edital do ciclo do seu curso;
- b) Solicitar à coordenação do curso que envie pedido de inscrição ao INEP caso, identifique, no período (ver cronograma abaixo) previsto de divulgação da lista dos alunos inscritos, (regulares e irregulares) que seu nome não está incluído;
- c) Acompanhar no Sistema Enade a disponibilização do Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período previsto no edital Enade, de responsabilidade do INEP, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br/enade/
- d) O Estudante Concluinte Inscrito só conhecerá o seu local de prova após o preenchimento do questionário do estudante.
- e) O Questionário do Estudante é um dos instrumentos de coleta de informações do Enade, de caráter obrigatório, tem por objetivo subsidiar a construção do perfil socioeconômico do estudante e obter a apreciação sobre como ele avalia sua instituição e também o seu processo formativo.
- f) O estudante dos cursos habilitados no ENADE, inscrito pelas coordenações, que não responderem ao questionário do Estudante, no prazo estabelecido, não poderá realizar a prova ENADE e será considerado em situação irregular, sendo impedido de colar grau, até nova regularização junto ao ENADE, salvo as dispensas previstas em legislação.
- g) O INEP não se responsabiliza pelo não recebimento de informações referentes ao preenchimento do Questionário do Estudante por motivos de ordem técnica dos computadores e/ou e-mails utilizados para tal fim. Da mesma forma, não se responsabiliza por falhas e congestionamentos das linhas de comunicação, ou outros fatores tecnológicos que impossibilitem a transferência de dados para o Inep.
- h)O ENADE é uma avaliação externa de responsabilidade do INEP. A faculdade apenas monitora – via sistema Enade, a inscrição dos cursos enquadrados e dos estudantes habilitados, a cada ciclo avaliativo.